- 1 -A Direção de Serviços da Ciência, Inovação e Transição Digital, doravante designada por DSCITD, constitui um serviço ao qual compete coordenar e desenvolver as ações conducentes à concretização da política regional nos domínios da ciência, difusão da cultura científica e tecnológica, da investigação e inovação, nas entidades empresariais e não-empresariais do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, bem como da transição e transformação digitais, no setor público e privado regionais.
- 2 -À DSCITD compete:
- a)Desenvolver estudos conducentes à definição da política de investigação científica, difusão da cultura científica e desenvolvimento tecnológico, inovação e transição digital;
- b)Apoiar o desenvolvimento de ações, no âmbito do ensino superior, bem como colaborar nas ações relativas ao planeamento das atividades de investigação e difusão da cultura científica, tecnológica e da sociedade da informação;
- c)Elaborar os programas anuais e plurianuais de apoio à investigação e difusão científica e tecnológica, desenvolvimento tecnológico, inovação e transição digital;
- d)Promover programas de caráter plurianual para o apoio ao funcionamento, reequipamento e desenvolvimento de instituições científicas, assim como para o apoio a instituições dedicadas à divulgação científica e à dinamização da sociedade de informação;
- e)Promover programas e projetos, no domínio da investigação científica, do desenvolvimento tecnológico, inovação e transição digital;
- f)Promover a realização de seminários, colóquios, conferências e palestras, dirigidas para a divulgação científica, tecnológica e da transição e transformação digital, assim como a publicação de trabalhos científicos, bem como a concessão de prémios destinados a distinguir ações de reconhecido mérito naquelas matérias;
- g)Promover programas e projetos para a formação e qualificação de recursos humanos na área da ciência, da tecnologia e da transição e transformação digital;
- h)Promover a realização de exposições para a divulgação do conhecimento científico e tecnológico;
- i)Promover a criação de bases de dados científicas e apoiar a sua inclusão em plataformas internacionais;
- j)Promover e apoiar o ensino experimental das ciências e a educação científica nas escolas;
- k)Promover e apoiar medidas de combate à infoexclusão;
- l)Promover o apoio a cidadãos com deficiência através de meios tecnológicos;
- m)Promover o apoio à participação da comunidade científica e tecnológica em reuniões de cariz científico, bem como contribuir para a realização de eventos desta natureza na Região Autónoma dos Açores;
- n)Garantir o processo de avaliação das candidaturas aos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DRCTD, no âmbito da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico, assim como no âmbito da divulgação da cultura científica e da sociedade de informação;
- o)Avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios de progresso e de execução dos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DRCTD, no âmbito da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico, assim como no âmbito da divulgação científica e da sociedade de informação;
- p)Promover a articulação dos programas e projetos apoiados pela DRCTD com os projetos financiados ou cofinanciados, no âmbito de iniciativas nacionais, europeias ou outras;
- q)Estudar e propor a implementação de medidas decorrentes da integração europeia, nas matérias da sua competência;
- r)Coligir e organizar toda a informação publicada, de interesse para a DRCTD, assim como preparar e promover a divulgação de eventos, informações e demais assuntos relacionados com as atividades da DRCTD;
- s)Promover o apoio à fixação, na Região Autónoma dos Açores, de projetos de vanguarda em áreas tecnológicas fundamentais ou emergentes;
- t)Aplicar as medidas de política regional, definidas pelo secretário regional, no domínio da transição e transformação digital, nomeadamente da modernização administrativa, da capacitação, inclusão e inserção digital dos cidadãos, da digitalização do sistema de ensino regional, da digitalização do sistema de saúde e da digitalização do tecido empresarial;
- u)Impulsionar a modernização da administração regional, promovendo a desmaterialização e a simplificação progressiva dos serviços públicos online, promovendo a utilização de novas tecnologias, nomeadamente, suportadas em software aberto, assegurando uma administração regional mais ágil, articulada, transparente e próxima dos cidadãos;
- v)Potenciar o empreendedorismo regional, a capacitação, a inclusão e a inserção digital dos cidadãos, criando sinergias, envolvendo a Universidade dos Açores, os parques tecnológicos, escolas profissionais, centros de desenvolvimento de competências digitais e serviços ou órgãos públicos com competência nesta matéria, assim como empresas do setor, promovendo um desenvolvimento sustentado e sustentável de base tecnológica digital;
- w)Criar os mecanismos regulatórios necessários para garantir o alinhamento, adequação e sustentabilidade da transição e transformação digital dos órgãos e serviços públicos;
- x)Garantir o cumprimento das competências da Secção de Apoio Administrativo e Financeiro;
- y)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DSCITD é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 4 -A DSCITD integra os serviços seguintes:
- a)Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação;
- b)Divisão da Transição e Transformação Digital;
- c)Secção de Apoio Administrativo e Financeiro.
Artigo 44.º — Direção de Serviços da Ciência, Inovação e Transição Digital
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021