- 1 -O Conselho Regional da Cultura, doravante designado por CRC, é o órgão consultivo da SRCCTD para formulação das linhas gerais da política regional no domínio da cultura.
- 2 -A composição e as normas de funcionamento do CRC são definidas em diploma próprio.
Artigo 6.º — Conselho Regional da Cultura
Vigente desde: 07/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2021