Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A, de 5 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2021/A, de 12 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2021/A, de 2 de setembro
Os artigos 39.º, 49.º e 54.º do anexo i e o anexo ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A, de 5 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2021/A, de 12 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2021/A, de 2 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 39.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Garantir a manutenção e gestão da Rede Viária Rural e Florestal, bem como de todos os bens imóveis sob sua gestão;
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...