- 1 -A regulamentação geral e específica do Açores 2030 é proposta pela Autoridade de Gestão ao Conselho do Governo Regional para aprovação, por resolução, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º
- 2 -A proposta da regulamentação específica do Açores 2030 referida no n.º 3 do artigo 7.º é aprovada por resolução do Conselho do Governo Regional, após parecer vinculativo da Autoridade de Gestão.
Artigo 13.º — Regulamentação do Açores 2030
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023