- 1 -O Gestor do Açores 2030 é o Diretor Regional do Planeamento e Fundos Estruturais.
- 2 -São competências do Gestor do Açores 2030:
- a)Dirigir e coordenar as tarefas da Autoridade de Gestão;
- b)Convocar e presidir às reuniões da Unidade de Coordenação;
- c)Convocar e presidir às reuniões do Comité de Acompanhamento;
- d)Representar o Açores 2030 nos órgãos nacionais de gestão, monitorização, avaliação e acompanhamento do Portugal 2030, bem como nas demais instituições nacionais, europeias e internacionais;
- e)Exercer os demais poderes de representação da Autoridade de Gestão, vinculando-a validamente, quer na outorga de contratos, quer na prática de quaisquer outros atos.
- 3 -As competências do Gestor do Açores 2030 são exercidas em respeito pelos normativos regionais, nacionais e comunitários, e tendo em conta as necessárias articulações com os órgãos nacionais de gestão do Portugal 2030.
- 4 -As competências mencionadas no artigo anterior são exercidas atento o disposto na alínea a) do n.º 2, podendo ser delegadas pelo Diretor Regional do Planeamento e Fundos Estruturais, enquanto gestor do programa, em outros dirigentes da DRPFE.
Artigo 6.º — Competências do Gestor do Açores 2030
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023