- 1 -À Divisão de Recursos Digitais e Comunicação, doravante designada por DRDC, compete:
- a)Gerir e assegurar a manutenção dos equipamentos, softwares e sistemas de comunicação;
- b)Apoiar a utilização e manutenção dos recursos digitais;
- c)Prestar suporte técnico e logístico na área de telecomunicações e informática;
- d)Assegurar o cumprimento da legislação e boas práticas de cibersegurança, segurança da informação e do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e demais legislação complementar;
- e)Efetuar o acompanhamento de contratos de outsourcing;
- f)Apoiar a comunicação interna e externa;
- g)Assegurar a execução de estratégias de comunicação e promoção da imagem institucional;
- h)Gerir a produção e divulgação de informações através de diversos canais, incluindo portais intranet e Internet;
- i)Assegurar a atualização da informação nas páginas do Portal do Governo Regional dos Açores;
- j)Produzir conteúdos de design gráfico;
- k)Gerir projetos de design;
- l)Promover a avaliação de processos e satisfação dos utilizadores;
- m)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DRDC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 10.º — Divisão de Recursos Digitais e Comunicação
Vigente desde: 12/11/2024
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