- 1 -Ao Gabinete de Apoio Jurídico, doravante designado por GAJ, compete:
- a)Assegurar o apoio técnico e jurídico necessário ao Gabinete do Secretário Regional e aos STC;
- b)Apoiar os dirigentes dos STC, em articulação com os competentes serviços, na análise e apoio à decisão, em matéria de reclamações e recursos administrativos, no âmbito das competências dos STC;
- c)Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos submetidos à sua apreciação;
- d)Elaborar e apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos ou quaisquer atos de gestão ou administração que lhe sejam solicitados;
- e)Prestar apoio técnico em matéria de recursos humanos e assuntos financeiros;
- f)Apoiar juridicamente os serviços responsáveis pela tramitação dos processos de contratação pública;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O GAJ é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Secretário Regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 16.º — Gabinete de Apoio Jurídico
Vigente desde: 12/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024
Referências (1)
- Artigo 7.º