Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de chefia e de direção específica da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.
Objeto
São aprovados a orgânica e quadro de pessoal dirigente, de chefia e de direção específica da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Transferência de competências, direitos, obrigações e arquivos documentais
Serviços Técnicos Centralizados
Transição de pessoal
Período experimental
O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre em regime de período experimental mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri, ou elementos do júri, o qual faz a respetiva avaliação e classificação final.
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Norma revogatória
Pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2022/A, de 2 de setembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 3 de outubro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 7 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
Missão e atribuições
A Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, doravante designada por SRFPAP, é o departamento do Governo Regional responsável pela definição e execução da política regional e das ações necessárias ao respetivo cumprimento, nas matérias seguintes:
Competências
Estrutura
Missão e funcionamento
Direção de Serviços de Gestão e Recursos Humanos
Divisão de Gestão Administrativa e Financeira
Divisão de Recursos Humanos e Qualidade
Centro de Documentação e Arquivo
Direção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação
1 - A Direção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, doravante designada por DSTIC é o serviço que assegura a prestação centralizada de serviços técnicos comuns da SRFPAP, nas áreas de tecnologias de informação e comunicação.
2 - À DSTIC compete:
a) Garantir uma política coordenada e coerente das tecnologias de informação e comunicações, bem como dos sistemas de informação;
b) Promover a transformação digital dos serviços e a sua interoperabilidade;
c) Gerir os recursos tecnológicos, assegurando a sua disponibilidade, operacionalidade e atualização;
d) Definir e aplicar a legislação, normas e procedimentos de cibersegurança, segurança da informação, bem como do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;
e) Assegurar a proteção, recuperação de dados e continuidade de serviço, mantendo atualizado o plano de contingência e recuperação de desastres;
f) Emitir pareceres e prestar apoio técnico e assessoria em processos de contratação pública relacionados com tecnologias de informação e comunicação;
g) Coordenar a manutenção e desenvolvimento da infraestrutura tecnológica;
h) Promover a introdução de inovações tecnológicas e assegurar a transição digital;
i) Participar no processo de modernização administrativa;
j) Elaborar normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços da SRFPAP;
k) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSTIC é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - A DSTIC integra os serviços seguintes:
a) Divisão de Recursos Digitais e Comunicação;
b) Núcleo de Suporte a Aplicações de Negócio;
c) Núcleo de Suporte Técnico.
Divisão de Recursos Digitais e Comunicação
Núcleo de Suporte a Aplicações de Negócio
Núcleo de Suporte Técnico
Direção de Serviços do Património
Divisão de Estudos e Coordenação Patrimonial
Serviço de Gestão Patrimonial
Gabinete de Apoio Jurídico
Missão e competências
Subdiretor regional
Estrutura
A DROT integra os serviços seguintes:
Direção de Serviços do Orçamento e Conta
Delegações de Contabilidade Pública Regional
Divisão de Tesouraria
Serviços de Caixa
Divisão de Crédito Público, Fiscalidade e SPER
Secção de Coordenação e Conferência Financeira
Missão e competências
Subdiretor regional
Estrutura
A DREC integra os serviços seguintes:
Direção de Serviços do Investimento e Competitividade
Divisão de Sistemas de Incentivos
Divisão de Validação da Despesa, Acompanhamento e Controlo
Unidade de Acompanhamento e Controlo
Divisão do Comércio
Divisão da Indústria e Recursos Geológicos
Núcleo de Promoção do Empreendedorismo e Comunicação
Missão e competências
Estrutura
A DRPFE integra os serviços seguintes:
Direção de Serviços de Programação Operacional
Divisão de Apoio ao Investimento
Divisão de Apoio Financeiro
Direção de Serviços de Planeamento e Controlo
Divisão de Acompanhamento e Controlo
Divisão de Planeamento e Avaliação
Missão e competências
Estrutura
Conselho de Qualidade
Gestor da Qualidade
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modelos Organizacionais e Planeamento
Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Planeamento Organizacional
Centro de Formação da Administração Pública dos Açores
Gabinete de Inovação e Organização Administrativa
Direção de Serviços Jurídicos e Emprego Público
Divisão de Emprego Público e Negociação Coletiva
Divisão de Apoio Jurídico e dos Assuntos Eleitorais
Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da Administração Pública Regional
Natureza
Missão e atribuições
Princípios do SREA
O SREA, no exercício das suas atribuições, rege-se pelos princípios fundamentais do Sistema Estatístico Nacional, doravante designado por SEN, nomeadamente os princípios da independência técnica, do segredo estatístico, da qualidade e da acessibilidade estatística.
Cooperação no âmbito do SEN
Competências
Ao SREA, enquanto autoridade estatística na Região Autónoma dos Açores, compete:
Estrutura
Diretor do SREA
Competências comuns
Sem prejuízo da respetiva natureza, são comuns aos serviços referidos no n.º 1 do artigo 61.º as competências seguintes:
Direção de Serviços de Estatísticas Económicas e Contas Regionais
Divisão de Estatísticas das Empresas
Direção de Serviços de Estatísticas Demográficas e Sociais
Divisão de Estatísticas Sociais
Unidade de Planeamento, Difusão e Comunicação
Unidade de Sistemas de Informação e Gestão de Dados
Gabinete de Estudos e Cooperação Externa
Núcleos
Os trabalhadores dos núcleos previstos no n.º 2 do artigo 61.º estão integrados nos serviços referidos no n.º 1 do mesmo artigo, competindo-lhes a realização de tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Natureza e missão
Âmbito territorial
A IAR tem a sua sede em Angra do Heroísmo e desenvolve a sua ação em todo o território da Região Autónoma dos Açores, bem como sobre outros serviços regionais existentes, ou a criar, fora do seu espaço territorial.
Âmbito de intervenção
Competências
Competência do inspetor regional
Ao inspetor regional compete:
Estrutura
A IAR integra o Corpo de Inspeção e de Auditoria.
Corpo de Inspeção e de Auditoria
Intervenção da IAR
A intervenção da IAR concretiza-se através de ações incluídas no plano plurianual de atividades, reportado a um período de um ano, bem como de outras determinadas pelo Secretário Regional.
Princípio da proporcionalidade
No exercício das suas funções, os dirigentes e os inspetores da IAR devem pautar a sua conduta pela adequação dos seus procedimentos aos objetivos da ação.
Princípio da cooperação
A IAR coopera, em matéria de informações e nas demais formas que se revelem adequadas, com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores, com os serviços e entidades públicas e com as entidades interessadas na gestão e aplicação de dinheiros, bens e valores públicos, podendo difundir a informação necessária para que se previna o desperdício, a ilegalidade, a fraude e a corrupção relativamente aos dinheiros e valores públicos regionais, nacionais e europeus.
Autonomia técnica
O pessoal dirigente afeto à IAR e o respetivo pessoal de inspeção, no exercício das suas competências, gozam de autonomia e independência técnica, regendo-se a sua atuação pelo disposto no regime jurídico da atividade de inspeção da administração direta e indireta do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, aplicado à Região Autónoma dos Açores, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 40/2012/A, de 8 de outubro, bem como pelas orientações do Secretário Regional, emitidas nos termos legais.
Garantia do exercício da função inspetiva
Dever de sigilo
Além da sujeição aos demais deveres inerentes ao exercício das suas funções, o pessoal dirigente e de inspeção, bem como todos aqueles que com eles colaborem, são obrigados a guardar sigilo sobre as matérias de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas, não podendo divulgar ou utilizar, em proveito próprio ou alheio, diretamente ou por interposta pessoa, o conhecimento assim adquirido.
Cartão de identidade e livre-trânsito
O pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção têm direito a cartão de identidade e livre-trânsito, nos termos regulamentados pela Portaria n.º 19/77, de 18 de julho, na sua redação atual.
Deveres de colaboração e informação
Instruções administrativas
Os serviços da administração regional autónoma remetem, obrigatoriamente, à IAR um exemplar de todas as circulares e demais instruções administrativas por si emanadas.
Princípio do contraditório
Sem prejuízo das garantias de defesa previstas na lei, e tendo em vista os objetivos de rigor, operacionalidade e eficácia da ação da IAR, esta conduz as suas intervenções com observância do princípio do contraditório, salvo nos casos previstos na lei.
Garantia da eficácia
Dever de participação
Regime jurídico da atividade inspetiva e do pessoal
Rede Integrada de Apoio ao Empresário
Estrutura funcional
Competências
Quadro de pessoal
O pessoal afeto aos serviços que integram a SRFPAP consta dos quadros regionais de ilha.
Carreira técnica de património
A carreira técnica de património é uma carreira subsistente, sendo-lhe aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 26/90/A, de 8 de agosto, retificado pela Declaração datada de 30 de novembro de 1990, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 30 de novembro de 1990, bem como no Decreto Regulamentar Regional n.º 17/92/A, de 22 de abril.
Pessoal de tesouraria
O pessoal de tesouraria está integrado em carreiras subsistentes, sendo-lhe aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 33/2004/A, de 25 de agosto, na sua redação em vigor.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente, de chefia e de direção específica da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
Número de lugares
Designação do cargo
Remuneração
Serviços Executivos
Direção de Serviços Administrativos e dos Recursos Humanos
Pessoal dirigente
1
Diretor dos Serviços de Gestão e Recursos Humanos, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Financeira, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Qualidade, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
Pessoal de chefia
1
Coordenador do Centro de Documentação e Arquivo
(b)
Direção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação
Pessoal dirigente
1
Diretor dos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão de Recursos Digitais e Comunicação, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
Direção de Serviços do Património
Pessoal dirigente
1
Diretor dos Serviços do Património, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão de Estudos e Coordenação Patrimonial, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
Pessoal de chefia
1
Coordenador do Serviço de Gestão Patrimonial
(b)
Gabinete de Assuntos Jurídicos
Pessoal de chefia
1
Coordenador do Gabinete de Assuntos Jurídicos
(b)
Direção Regional do Orçamento e Tesouro
Pessoal dirigente
1
Diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau
(a)
1
Subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau
(a)
1
Diretor dos Serviços do Orçamento e Conta, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Chefe da Delegação de Contabilidade Pública Regional de Angra do Heroísmo, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Chefe da Delegação de Contabilidade Pública Regional da Horta, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Chefe da Delegação de Contabilidade Pública Regional de Ponta Delgada, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão de Tesouraria, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão de Crédito Público, Fiscalidade e SPER, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade
Pessoal dirigente
1
Diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau
(a)
1
Subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau
(a)
1
Diretor dos Serviços do Investimento e Competitividade, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão de Sistemas de Incentivos, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão de Validação da Despesa, Acompanhamento e Controlo, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão do Comércio, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão da Indústria e Recursos Geológicos, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
Pessoal de chefia
1
Coordenador da Unidade de Acompanhamento e Controlo
(b)
Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais
Pessoal dirigente
1
Diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau
(a)
1
Diretor dos Serviços de Programação Operacional, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão de Apoio ao Investimento, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão de Apoio Financeiro, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Diretor dos Serviços de Planeamento e Controlo, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão de Acompanhamento e Controlo, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão de Planeamento e Avaliação, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
Direção Regional da Organização, Planeamento e Emprego Público
Pessoal dirigente
1
Diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau
(a)
1
Diretor dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modelos Organizacionais e Planeamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Planeamento Organizacional, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão do Centro de Formação da Administração Pública dos Açores, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Diretor dos Serviços Jurídicos e Emprego Público, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão de Emprego Público e Negociação Coletiva, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão de Apoio Jurídico e dos Assuntos Eleitorais, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
Pessoal de chefia
1
Coordenador do Gabinete de Inovação e Organização Administrativa
(b)
1
Coordenador do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da Administração Pública Regional
(b)
Serviço Regional de Estatística dos Açores
Pessoal dirigente
1
Diretor do Serviço Regional de Estatística dos Açores, cargo de direção superior de 1.º grau
(a)
1
Diretor dos Serviços de Estatísticas Económicas e Contas Regionais, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão de Estatísticas das Empresas, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Diretor dos Serviços de Estatísticas Demográficas e Sociais, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão de Estatísticas Sociais, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
Serviços de controlo, auditoria e fiscalização
Inspeção Administrativa Regional
Pessoal dirigente
1
Inspetor regional, cargo de direção superior de 2.º grau
(a)
Serviços executivos periféricos
Rede Integrada de Apoio ao Empresário
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador da RIAE da ilha de Santa Maria
(c)
1
Coordenador da RIAE da ilha de São Miguel
(c)
1
Coordenador da RIAE da ilha Terceira
(c)
1
Coordenador da RIAE da ilha Graciosa
(c)
1
Coordenador da RIAE da ilha de São Jorge
(c)
1
Coordenador da RIAE da ilha do Pico
(c)
1
Coordenador da RIAE da ilha do Faial
(c)
1
Coordenador da RIAE da ilha das Flores
(c)
1
Coordenador da RIAE da ilha do Corvo
(c)
(a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
(b) Remuneração de acordo com o n.º 7 do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
(c) Remuneração nos termos do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
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