A DROT integra os serviços seguintes:
- a)A Direção de Serviços do Orçamento e Conta;
- b)A Divisão de Tesouraria;
- c)A Divisão de Crédito Público, Fiscalidade e SPER;
- d)A Secção de Coordenação e Conferência Financeira.
A DROT integra os serviços seguintes:
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Em vigor desde 12/11/2024