- 1 -Para a prossecução dos seus objetivos, a SRFPAP integra os órgãos e serviços seguintes:
- a)Órgão Consultivo, o Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma dos Açores;
- b)Serviços Executivos Centrais:
- i)Direção de Serviços de Gestão e Recursos Humanos;
- ii)Direção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- iii)Direção de Serviços do Património;
- iv)Gabinete de Apoio Jurídico;
- v)Direção Regional do Orçamento e Tesouro;
- vi)Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade;
- vii)Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais;
- viii)Direção Regional da Organização, Planeamento e Emprego Público;
- ix)Serviço Regional de Estatística dos Açores;
- c)Serviços de Controlo, Auditoria e Fiscalização, a Inspeção Administrativa Regional;
- d)Serviços Executivos Periféricos, a Rede Integrada de Apoio ao Empresário, doravante designada por RIAE.
- 2 -Os serviços referidos nas subalíneas i) a iv) da alínea b) do número anterior, doravante designados por Serviços Técnicos Centralizados (STC), constituem unidades de apoio técnico centralizado, nas áreas financeira, de recursos humanos, de tecnologias de informação e comunicação e património, que exercem funções transversais aos vários serviços que integram a SRFPAP.
- 3 -Na dependência do Secretário Regional funciona a Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão - RIAC, cuja composição e modo de funcionamento são definidos em diploma próprio.
- 4 -A RIAE possui serviços em todas as ilhas da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 12/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024