- 1 -Ao Núcleo de Promoção do Empreendedorismo e Comunicação, doravante designada por NPEC, compete:
- a)Assegurar a informação, comunicação e promoção dos sistemas de incentivos promovidos pela DREC aos agentes económicos;
- b)Representar a DREC em órgãos de seleção, ou outros, quando nomeada para o efeito;
- c)Promover a divulgação dos sistemas de incentivos ao empreendedorismo e à inovação;
- d)Organizar eventos sobre temas de relevo para a promoção do empreendedorismo e inovação;
- e)Publicitar concursos de ideias, ou outros, tendo como finalidade a promoção do empreendedorismo;
- f)Promover a publicação e divulgação de informação especializada de âmbito empresarial;
- g)Gerir a página da DREC no Portal do Governo Regional dos Açores, bem como de outras plataformas de comunicação da DREC;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NPEC depende diretamente do subdiretor regional.
Artigo 35.º — Núcleo de Promoção do Empreendedorismo e Comunicação
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024