- 1 -À Divisão de Apoio ao Investimento, doravante designada por DAI, compete:
- a)Participar no processo de definição da metodologia e dos critérios de seleção das operações em que a DRPFE é autoridade de gestão ou organismo intermédio;
- b)Elaborar as propostas de avisos de abertura de candidaturas, bem como os demais procedimentos necessários à sua concretização;
- c)Propor e adotar normas e procedimentos adequados à análise de candidaturas apresentadas aos programas de fundos europeus;
- d)Apoiar os potenciais beneficiários, esclarecendo dúvidas e prestando informação;
- e)Proceder à análise das candidaturas, nomeadamente verificação da admissibilidade, análise das elegibilidades, conformidade com as políticas horizontais, aplicação dos critérios de seleção e elaboração de proposta de decisão;
- f)Proceder à análise e proposta de decisão sobre reprogramações de projetos aprovados;
- g)Assegurar a implementação dos instrumentos financeiros;
- h)Verificar os procedimentos adotados pelos organismos intermédios na análise de candidaturas e propostas de alteração de decisão;
- i)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 39.º — Divisão de Apoio ao Investimento
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024