- 1 -O Conselho da Qualidade, doravante designado por CQ, é o órgão consultivo de apoio à tomada de decisões inerentes ao Sistema de Gestão da Qualidade da DROPEP.
- 2 -As reuniões do CQ são convocadas pelo diretor regional, por sua iniciativa ou sob proposta dos seus membros.
- 3 -O CQ reúne, pelo menos, uma vez por ano, com o intuito de analisar o Sistema de Gestão da Qualidade da DROPEP e propor as ações necessárias à sua melhoria.
- 4 -O CQ é composto pelo diretor regional, que preside, pelo gestor da qualidade e pelos dirigentes intermédios.
- 5 -Para além dos membros que compõem o CQ nos termos do número anterior, podem ainda participar nas respetivas reuniões os trabalhadores da DROPEP com funções de coordenação.
Artigo 46.º — Conselho de Qualidade
Vigente desde: 12/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024