- 1 -A Direção de Serviços de Gestão e Recursos Humanos, doravante designada por DSGRH, é o serviço que assegura a prestação centralizada de serviços técnicos, comuns da SRFPAP, nas áreas financeira, de recursos humanos e patrimonial.
- 2 -À DSGRH compete:
- a)Elaborar propostas de execução do plano de investimentos e do orçamento;
- b)Elaborar relatórios de execução orçamental e transferências de verbas dentro do orçamento;
- c)Assegurar a gestão de tesouraria;
- d)Assegurar a execução das despesas resultantes da execução orçamental;
- e)Assegurar a gestão de aprovisionamento e da contratação pública, bem como dos procedimentos administrativos correlacionados;
- f)Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e arquivo;
- g)Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a administração pública regional, coordenando e apoiando os serviços na respetiva implementação;
- h)Promover e assegurar todas as ações instrumentais e procedimentais relativas à gestão de recursos humanos, nomeadamente, ao nível do recrutamento, seleção e acolhimento de pessoal, desenvolvimento de carreiras, processamento de remunerações e outros abonos, aposentações e exonerações;
- i)Produzir relatórios e pareceres técnicos para apoio à decisão nas áreas de intervenção da DSGRH;
- j)Monitorizar a aplicação do SIADAPRA 2 e 3 nos serviços da SRFPAP;
- k)Organizar e gerir a formação e desenvolvimento dos trabalhadores;
- l)Propor despachos relativos a assuntos disciplinares, louvores, condecorações e outras situações relacionadas com os trabalhadores;
- m)Manter atualizado o cadastro e o registo biográfico dos trabalhadores;
- n)Implementar a modernização e melhoria contínua dos processos administrativos internos e de recursos humanos;
- o)Promover e assegurar as condições de higiene, segurança e saúde no trabalho, zelando pelo bem-estar dos trabalhadores;
- p)Garantir a aquisição, gestão e manutenção de bens patrimoniais;
- q)Manter atualizado o inventário e o cadastro de bens móveis e imóveis afetos à SRFPAP;
- r)Garantir a organização e manutenção eficiente dos equipamentos e viaturas;
- s)Organizar a gestão do parque automóvel e a coordenação dos meios a ele afetos.
- 3 -À DSGRH, compete, também, em relação aos serviços diretamente dependentes do Secretário Regional:
- a)Preparar a elaboração dos instrumentos de apoio à implementação do ciclo anual de gestão, nomeadamente o plano e relatório anual de atividades;
- b)Assegurar a elaboração do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR);
- c)Proceder à aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho (SIADAPRA 2 e 3);
- d)Assegurar a execução de todos os procedimentos administrativos relacionados com os membros do Gabinete do Secretário Regional.
- 4 -À DSGRH compete, ainda:
- a)Coordenar os serviços de apoio administrativo e logístico referentes ao Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE), bem como aos beneficiários aposentados;
- b)Garantir a emissão de passaportes e licenças;
- c)Assegurar a execução das normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores, bem como o respetivo expediente;
- d)Organizar os processos relativos às modalidades afins de jogos de fortuna ou azar, nomeadamente sorteios, rifas, tômbolas, concursos de conhecimentos e passatempo;
- e)Assegurar a organização e a boa instrução dos processos que visem a declaração de pessoas coletivas de utilidade pública, por parte do Governo Regional;
- f)Assegurar o registo das associações cívicas e canónicas da Região Autónoma dos Açores, quando comunicado;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 5 -A DSGRH é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 6 -A DSGRH funciona na direta dependência do Secretário Regional.
- 7 -A DSGRH integra:
- a)A Divisão de Gestão Administrativa e Financeira;
- b)A Divisão de Recursos Humanos e Qualidade;
- c)O Centro de Documentação e Arquivo.
Artigo 5.º — Direção de Serviços de Gestão e Recursos Humanos
Vigente desde: 12/11/2024
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