- 1 -A Unidade de Planeamento, Difusão e Comunicação, doravante designada por UPDC, assegura as funções de coordenação das atividades de planeamento e o controlo e melhoria de qualidade dos serviços e atividades do SREA, bem como a programação das atividades do SREA relativas à documentação, metainformação e difusão de informação.
- 2 -À UPDC compete, no âmbito do planeamento e qualidade:
- a)Coordenar a elaboração dos documentos de planeamento estratégico e operacional;
- b)Acompanhar e controlar a execução das atividades planeadas;
- c)Coordenar a elaboração dos relatórios de atividade;
- d)Coordenar a elaboração do plano de formação;
- e)Dinamizar e gerir o sistema de qualidade, coordenando o processo de auditorias externas e promovendo a implementação de auditorias internas;
- f)Apoiar o diretor do SREA na coordenação das ações relativas à aplicação do "Código de Conduta para as Estatísticas Europeias";
- g)Conceber e gerir, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas, o sistema documental de apoio aos processos internos;
- h)Promover ações de avaliação de processos e de satisfação dos utilizadores da informação e acompanhar a implementação de projetos de melhoria de qualidade;
- i)Apoiar a DSEECR e a DSEDS na certificação técnica, em articulação com o INE, das operações estatísticas com interesse exclusivo para a Região Autónoma dos Açores;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -À UPDC compete, no âmbito da difusão e comunicação:
- a)Apoiar o diretor do SREA na definição da política de difusão do SREA;
- b)Executar a política de difusão através da concretização do respetivo plano anual;
- c)Realizar o registo prévio dos instrumentos de notação, a utilizar na produção das estatísticas oficiais com interesse exclusivo para a Região Autónoma dos Açores;
- d)Assegurar, em articulação com o INE, a gestão do sistema de metainformação, no que se refere a conceitos, definições e nomenclaturas;
- e)Coordenar, em colaboração com a Unidade de Sistemas de Informação e Gestão de Dados, a atualização e otimização do portal do SREA;
- f)Auscultar os utilizadores acerca das novas necessidades de informação estatística e respetivos meios de difusão, bem como da utilização dos existentes;
- g)Colaborar com as unidades orgânicas na definição e conceção de operações estatísticas, visando a satisfação das necessidades dos utilizadores;
- h)Assegurar os sistemas de relacionamento com os utilizadores de informação estatística;
- i)Promover os produtos e serviços de difusão junto dos utilizadores;
- j)Desenvolver produtos de difusão inovadores;
- k)Proceder à pesquisa documental, no âmbito das atividades do SREA;
- l)Assegurar a gestão do sistema de documentação e arquivo;
- m)Assegurar a divulgação das atividades do SREA e da informação produzida;
- n)Coordenar a realização de eventos de iniciativa do SREA;
- o)Promover a literacia estatística aos mais diversos níveis;
- p)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 4 -A UPDC depende diretamente do diretor do SREA.
Artigo 68.º — Unidade de Planeamento, Difusão e Comunicação
Vigente desde: 12/11/2024
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