- 1 -À Divisão de Recursos Humanos e Qualidade, doravante designada por DRHQ, compete:
- a)Produzir relatórios e pareceres técnicos para apoio à decisão do Secretário Regional;
- b)Elaborar o QUAR dos serviços dependentes do Secretário Regional;
- c)Realizar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, promoção, progressão, mobilidade, aposentação, exoneração e avaliação de desempenho dos trabalhadores da SRFPAP;
- d)Executar o processamento de vencimentos, salários, horas extraordinárias, abonos, subsídios e outras remunerações da SRFPAP;
- e)Executar despachos relativos a assuntos disciplinares, louvores, condecorações e outras situações relacionadas aos trabalhadores da SRFPAP;
- f)Elaborar e publicar listas de antiguidade e outros documentos oficiais relativos aos trabalhadores da SRFPAP;
- g)Gerir as inscrições e frequência de ações de formação dos trabalhadores da SRFPAP;
- h)Assegurar a recolha e análise de dados e estatísticas sobre os trabalhadores da SRFPAP, incluindo assiduidade e outros indicadores relevantes;
- i)Garantir o cumprimento das condições de higiene, segurança e saúde no trabalho, zelando pelo bem-estar dos trabalhadores da SRFPAP;
- j)Manter atualizado o cadastro e o registo biográfico dos trabalhadores da SRFPAP;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DRHQ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 7.º — Divisão de Recursos Humanos e Qualidade
Vigente desde: 12/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024
Referenciado por (6)
- Artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2024/A
- Artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2024/A
- Artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2024/A
- Artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2024/A
- Artigo 51.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2024/A
- Artigo 55.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2024/A