- 1 -Ao Gabinete de Estudos e Cooperação Externa, doravante designada por GECE, compete:
- a)Promover e elaborar estudos, nomeadamente propor e desenvolver projetos estatísticos que alarguem o âmbito ou a ventilação espacial das áreas estatísticas de intervenção do SREA;
- b)Apoiar o diretor do SREA, bem como as respetivas unidades orgânicas, na preparação e participação em atividades e reuniões em que o SREA esteja envolvido;
- c)Propor e assegurar o desenvolvimento de parcerias e protocolos com outras entidades e institutos de estatística;
- d)Apoiar a UPDC na realização de eventos de iniciativa do SREA;
- e)Dinamizar, acompanhar e avaliar as atividades de cooperação estatística;
- f)Assegurar outras atividades associadas ao relacionamento interinstitucional do SREA;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O GECE depende diretamente do diretor do SREA.
Artigo 70.º — Gabinete de Estudos e Cooperação Externa
Vigente desde: 12/11/2024
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