1 - A Direção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, doravante designada por DSTIC é o serviço que assegura a prestação centralizada de serviços técnicos comuns da SRFPAP, nas áreas de tecnologias de informação e comunicação.
2 - À DSTIC compete:
a) Garantir uma política coordenada e coerente das tecnologias de informação e comunicações, bem como dos sistemas de informação;
b) Promover a transformação digital dos serviços e a sua interoperabilidade;
c) Gerir os recursos tecnológicos, assegurando a sua disponibilidade, operacionalidade e atualização;
d) Definir e aplicar a legislação, normas e procedimentos de cibersegurança, segurança da informação, bem como do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;
e) Assegurar a proteção, recuperação de dados e continuidade de serviço, mantendo atualizado o plano de contingência e recuperação de desastres;
f) Emitir pareceres e prestar apoio técnico e assessoria em processos de contratação pública relacionados com tecnologias de informação e comunicação;
g) Coordenar a manutenção e desenvolvimento da infraestrutura tecnológica;
h) Promover a introdução de inovações tecnológicas e assegurar a transição digital;
i) Participar no processo de modernização administrativa;
j) Elaborar normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços da SRFPAP;
k) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSTIC é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - A DSTIC integra os serviços seguintes:
a) Divisão de Recursos Digitais e Comunicação;
b) Núcleo de Suporte a Aplicações de Negócio;
c) Núcleo de Suporte Técnico.