- 1 -A Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural abreviadamente designada por DRA, tem por missão propor e executar as medidas de política para as áreas agrícola e agroalimentar da Região Autónoma da Madeira como setores económicos; promover a agricultura familiar; promover a competitividade e qualificação das produções e das atividades, o conhecimento e a inovação; dinamizar a economia circular; promover a segurança alimentar; estimular o desenvolvimento sustentável do meio e da população rural, articulado com o desenvolvimento integrado da Região Autónoma da Madeira como região ultraperiférica.
- 2 -A DRA é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 10.º — Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Vigente desde: 23/08/2024
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