Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente.
Natureza e missão
A Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente, designada abreviadamente por SRAPA, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se referem a alínea f) do artigo 1.º e o artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho, que tem por missão definir, coordenar e executar a política regional nos seguintes setores:
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRAPA:
Competências do Secretário Regional
Estrutura geral
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
Integram a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRAPA, os seguintes serviços:
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
Sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas à Secretaria Regional das Finanças no âmbito do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, a SRAPA exerce a tutela setorial sobre as seguintes entidades:
Gabinete do Secretário Regional
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Direção Regional de Veterinária e Bem-Estar Animal
Direção Regional de Pescas
Direção Regional do Ambiente e Mar
Direção Regional do Ordenamento do Território
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM
Sistema centralizado de gestão de recursos humanos
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Reestruturação de serviços
Produção de efeitos
Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviço do Gabinete do Secretário Regional
Procedimentos concursais e mobilidades
Listas nominativas e afetação de pessoal no âmbito do Sistema Centralizado de Gestão
Orgânicas dos serviços
No prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, devem ser submetidos a Conselho de Governo Regional os projetos de Decreto Regulamentar Regional que aprovem as orgânicas dos serviços a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 20.º, bem como a proposta de Decreto Legislativo Regional que procede à alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2013/M, de 5 de fevereiro.
Referências
Revogação
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de agosto de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 20 de agosto de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º)
Cargos de direção superior da administração direta
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
5
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º)
Cargos de direção superior da administração indireta
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
2
Cargos de direção superior de 2.º grau
4
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º)
Dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º grau dependentes do Gabinete do Secretário Regional
Número de lugares
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
4
118039416