Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRAPA:
- a)Conceber, desenvolver, coordenar e executar a política regional nos domínios indicados no artigo 1.º;
- b)Promover condições para a sustentabilidade das atividades agrícolas e pecuárias adaptadas aos novos cenários climáticos, com incentivo a práticas inovadoras e ao empreendedorismo rural;
- c)Valorizar a agricultura familiar;
- d)Qualificar e promover as produções agrícolas, pecuárias e agroalimentares da Região;
- e)Promover a proteção, a saúde e o bem-estar animal;
- f)Promover a qualificação e valorização dos sectores característicos das áreas rurais, conjugando o desenvolvimento rural com o desenvolvimento integrado da Região Autónoma da Madeira como região ultraperiférica;
- g)Promover a competitividade e sustentabilidade da pesca;
- h)Licenciar os usos do litoral, do mar e dos seus fundos;
- i)Gerir, valorizar e conservar os recursos hídricos, biológicos e geológicos, bem como as áreas protegidas e classificadas da Região;
- j)Promover a qualidade do solo, da água e do ar;
- k)Coordenar os instrumentos de gestão, monitorização ambiental, informação e participação públicas;
- l)Assegurar uma política de gestão dos resíduos e das águas residuais assente em princípios de eficiência e eficácia e estimular políticas de redução e reutilização bem como iniciativas de economia circular;
- m)Estudar, coordenar, fiscalizar e executar as ações de ordenamento territorial e planeamento urbanístico, em articulação com as demais entidades com competência nesta matéria;
- n)Regular o exercício das atividades no âmbito da informação geográfica, da geodesia, da cartografia e do cadastro no que respeita a normas e especificações técnicas de produção e reprodução;
- o)Promover as atividades de experimentação, estudo, análise, desenvolvimento, investigação científica e demonstração, de acordo com a política definida para cada setor sob a sua tutela;
- p)Empreender as ações necessárias à conservação da geo e da biodiversidade, nomeadamente das espécies raras, ameaçadas ou vulneráveis;
- q)Preservar e valorizar os recursos hídricos e a racionalização das utilizações;
- r)Assegurar o exercício das competências de planeamento e gestão do mar e litoral, suportado no conhecimento, na proteção e na valorização, fomentando a cooperação institucional, numa abordagem intersetorial e numa lógica de exploração sustentada e sustentável;
- s)Promover a informação, sensibilização, educação e formação nos domínios sob a sua tutela;
- t)Planear, conceber, gerir e monitorizar os programas e os projetos da sua responsabilidade, financiados ou cofinanciados por instrumentos financeiros nacionais e comunitários e relacionados com os domínios sob a sua tutela;
- u)Promover a adaptação às especificidades regionais das políticas nacionais e comunitárias, designadamente das políticas comuns nos domínios sob a sua tutela;
- v)Apoiar as atividades económicas de cada setor, valorizando de forma sustentável as atividades produtivas tradicionais da Região;
- w)Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais nos domínios sob a sua tutela;
- x)Realizar a atividade inspetiva e fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares definidas para cada setor sob a sua tutela;
- y)Emitir os pareceres técnicos necessários sobre pedidos que lhe sejam solicitados no âmbito das suas atribuições;
- z)Propor medidas legislativas e implementar ações no âmbito das atividades de cada setor sob a sua tutela;
- aa)Fazer cumprir a legislação regional, nacional e da União Europeia para cada setor sob a sua tutela.