- 1 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna dos serviços do Gabinete do Secretário Regional, a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º, mantêm-se apenas em vigor neste Gabinete as unidades orgânicas, incluindo o respetivo pessoal, bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes, previstas nos seguintes diplomas:
- a)Na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 50/2020, de 28 de fevereiro, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 36, de 28 de fevereiro de 2020, alterada pelas Portarias n.os 106/2020, de 31 de março, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 60, de 31 de março de 2020, e 380/2022, de 20 de julho, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 127, de 20 de julho de 2022;
- b)Na alínea b) do artigo 2.º e no artigo 4.º da Portaria n.º 191/2020, de 6 de maio, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 85, suplemento, de 6 de maio de 2020;
- c)Na alínea a) do n.º 1 e nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 2.º e nos artigos 3.º, 6.º, 7.º e 8.º do Despacho n.º 134/2020, de 2 de abril, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril de 2020, alterado pelos Despachos n.os 267/2021, de 16 de julho, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 125, de 16 de julho de 2021, e 407/2022, de 23 de novembro, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 219, 3.º suplemento, de 23 de novembro de 2022; e
- d)Nos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Despacho n.º 173/2020, de 12 de maio, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 91, suplemento, de 12 de maio de 2020.
- 2 -Além do disposto no número anterior e em cumprimento do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho, e do artigo 75.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho, até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna dos serviços do Gabinete do Secretário Regional, a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º, mantém-se a unidade orgânica prevista na alínea c) do artigo 2.º e no artigo 5.º da Portaria n.º 191/2020, de 6 de maio, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 85, suplemento, de 6 de maio de 2020, exclusivamente com as atribuições a que se refere o n.º 2 do referido artigo 5.º, que se passa a designar Unidade de Gestão da Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente.
Artigo 22.º — Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviço do Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 23/08/2024
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Em vigor desde 23/08/2024