- 1 -Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRAPA, os seguintes serviços:
- a)O Gabinete do Secretário Regional;
- b)A Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- c)A Direção Regional de Veterinária e Bem-Estar Animal;
- d)A Direção Regional de Pescas;
- e)A Direção Regional do Ambiente e Mar;
- f)A Direção Regional do Ordenamento do Território.
- 2 -O serviço indicado na alínea a) do número anterior é um serviço em que as funções dominantes consistem no desenvolvimento de atividades de apoio técnico e de coordenação necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
- 3 -Os serviços indicados nas alíneas b) a f) do n.º 1 do presente artigo são serviços em que as funções dominantes são executivas.
Artigo 5.º — Serviços da administração direta
Vigente desde: 23/08/2024
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