- 1 -O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por Gabinete, tem por função coadjuvar o Secretário Regional no exercício das suas funções, de acordo com as suas orientações e instruções, especialmente em matérias de natureza organizacional, administrativa, jurídica, estratégica, financeira, de recursos humanos e de planeamento, bem como apoiar, no mesmo âmbito, as direções regionais, institutos, serviços e entidades empresariais tuteladas pela SRAPA.
- 2 -O Gabinete é composto pelos membros do Gabinete nos termos do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho, livremente designados e exonerados por despacho do Secretário Regional, compreendendo ainda as unidades orgânicas e secções ou áreas de coordenação, que funcionam sob a sua direta dependência.
- 3 -Os membros do Gabinete estão sujeitos aos deveres de diligência e sigilo sobre todos os assuntos que lhes sejam confiados ou de que tenham conhecimento pelo exercício das suas funções, além dos deveres gerais decorrentes dos respetivos estatutos de origem.
- 4 -O Gabinete coordena as funções da SRAPA nas seguintes matérias:
- a)Planeamento estratégico, controlo e avaliação dos serviços da SRAPA;
- b)Elaboração e acompanhamento da execução do orçamento de funcionamento;
- c)Planeamento do investimento público e correspondente elaboração e acompanhamento da execução do seu orçamento;
- d)Gestão dos recursos humanos;
- e)Planeamento e gestão da formação da SRAPA;
- f)Planeamentos organizacionais e modernização administrativa;
- g)Infraestruturas e manutenções, sem prejuízo das competências do departamento do Governo Regional com responsabilidades em matéria de conservação de edifícios públicos.
- 5 -O Gabinete prossegue as seguintes atribuições:
- a)Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
- b)Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão;
- c)Apoiar técnica e juridicamente os organismos e serviços da SRAPA;
- d)Proceder ao enquadramento da proposta técnica de investimentos da SRAPA, no Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira (PIDDAR);
- e)Assegurar as interligações entre os vários serviços e organismos da SRAPA e entre estes e o exterior, de acordo com as instruções do Secretário Regional;
- f)Assegurar o expediente, bem como organizar e manter permanentemente atualizados arquivos, ficheiros, estatísticas e informações com interesse para a prossecução dos objetivos da SRAPA;
- g)Assegurar o desenvolvimento das atribuições cometidas às Unidades de Gestão;
- h)Assegurar a gestão dos recursos humanos integrados no sistema centralizado de gestão a que se refere o artigo 17.º e prestar serviços partilhados nos domínios dos recursos humanos e organização de serviços nas matérias transversais aos serviços da administração direta e indireta integrados na SRAPA;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.
- 6 -O chefe do Gabinete cumpre as suas funções de acordo com as orientações e instruções do membro do governo e será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo adjunto para o efeito designado pelo Secretário Regional.
Artigo 8.º — Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 23/08/2024
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Em vigor desde 23/08/2024