- 1 -O presente diploma regulamenta o sistema de incentivos, denominado Voucher Incubação, que se destina a proporcionar às empresas recém-criadas um conjunto de incentivos que lhes permitem aceder a serviços especializados e estratégicos, essenciais para o fortalecimento dos seus modelos de negócio.
- 2 -O sistema de incentivos referido no número anterior é financiado pelo Orçamento da Região Autónoma dos Açores e pelo PRR, no respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, na sua redação atual, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), bem como pelas orientações técnicas aprovadas pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» (EMRP) e pelo beneficiário intermediário, a Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais (DRPFE).
- 3 -O presente sistema de incentivos observa, ainda, o disposto no regime de minimis, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, na sua redação atual, garantindo que os incentivos concedidos não ultrapassam os limites máximos e as condições previstas nesse regime.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/06/2025
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Em vigor desde 18/06/2025