Regulamenta o sistema de incentivos, denominado Voucher Incubação, que se destina a promover o empreendedorismo e a inovação na Região Autónoma dos Açores, através do apoio a empresas incubadas.
Objeto
Objetivos
Âmbito territorial
O presente sistema de incentivo é aplicável a empresas com sede e ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores e que se encontrem integradas ou a integrar em Redes de Incubadoras de Empresas dos Açores (RIEA).
Área de intervenção setorial
Podem ser concedidos apoios, ao abrigo do presente diploma, para a realização de investimentos em todos os setores económicos, com exceção das restrições setoriais previstas na regulamentação europeia.
Definições
Para efeitos do presente diploma entende-se por:
Beneficiários finais
Podem beneficiar, enquanto beneficiários finais, do sistema de incentivos previsto no presente diploma as micro, pequenas e médias empresas (PME), independentemente da forma jurídica, que se encontrem ou venham a integrar uma das incubadoras pertencentes à RIEA.
Elegibilidade dos beneficiários finais
Para efeitos de atribuição do sistema de incentivos objeto do presente diploma, os beneficiários finais devem cumprir os requisitos seguintes:
Elegibilidade das operações
Para efeito dos apoios a conceder ao abrigo do sistema de incentivos objeto do presente diploma, são elegíveis as operações que reúnam, cumulativamente, as condições seguintes:
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Obrigações dos beneficiários finais
Obrigações da entidade executora
Para além de outras legalmente exigíveis, a DREC, enquanto entidade executora deste sistema de incentivos, obriga-se a promover e ou organizar um conjunto de ações de promoção do presente sistema de incentivos, pugnando por uma ampla divulgação do seu âmbito e vantagens, junto das PME.
Natureza e montante do incentivo
Apresentação de candidaturas
Aviso de Abertura de Concurso
Análise, seleção e decisão das candidaturas
Critérios de seleção das candidaturas
As candidaturas são selecionadas com base numa avaliação de mérito, apurada através dos critérios de seleção densificados em cada AAC, tendo por base os seguintes critérios gerais:
Termo de aceitação
Prazo de execução das operações
Condições de alteração das operações
Pedidos de pagamento
Medidas de acompanhamento e controlo
Constituem medidas de acompanhamento e controlo das operações:
Redução e revogação dos apoios
O incumprimento das obrigações por parte do beneficiário final, bem como a inexistência ou perda de qualquer um dos requisitos de concessão dos apoios, podem determinar, em função da gravidade do incumprimento, a redução ou a revogação dos mesmos, nos termos a definir no termo de aceitação.
Recuperação dos apoios
Casos de força maior
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas relativas à interpretação das disposições constantes do presente diploma, bem como as lacunas que dele resultem, são decididas ou integradas, por despacho do diretor regional da DREC, enquanto entidade executora dos apoios previstos no presente diploma, em articulação com a Autoridade de Gestão, nos termos das respetivas competências.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 21 de maio de 2025.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de junho de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
119177304