- 1 -A execução das operações deve iniciar-se no prazo máximo de três meses após a notificação da decisão de aprovação da candidatura, salvo por motivos não imputáveis ao beneficiário e aceites pela DREC.
- 2 -O AAC estabelece o prazo de conclusão da execução das operações.
Artigo 19.º — Prazo de execução das operações
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