O incumprimento das obrigações por parte do beneficiário final, bem como a inexistência ou perda de qualquer um dos requisitos de concessão dos apoios, podem determinar, em função da gravidade do incumprimento, a redução ou a revogação dos mesmos, nos termos a definir no termo de aceitação.
Artigo 23.º — Redução e revogação dos apoios
Vigente desde: 18/06/2025
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Em vigor desde 18/06/2025