O presente sistema de incentivo é aplicável a empresas com sede e ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores e que se encontrem integradas ou a integrar em Redes de Incubadoras de Empresas dos Açores (RIEA).
Artigo 3.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 18/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2025