Para efeito dos apoios a conceder ao abrigo do sistema de incentivos objeto do presente diploma, são elegíveis as operações que reúnam, cumulativamente, as condições seguintes:
- a)Localizarem-se na Região Autónoma dos Açores;
- b)Enquadrarem-se nos objetivos e prioridades definidos no respetivo Aviso de Abertura de Concurso (AAC);
- c)Terem uma data de início dos trabalhos posterior à data de submissão da candidatura;
- d)Cumprirem as condições necessárias para o exercício da atividade;
- e)Cumprirem o princípio do não prejudicar significativamente ou «Do No Significant Harm» (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental, na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, na sua redação atual;
- f)Submeterem toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos neles fixados;
- g)Obterem uma avaliação final favorável quanto aos critérios de seleção;
- h)Estarem em conformidade com as disposições legais aplicáveis e regulamentares aplicáveis, incluindo as europeias;
- i)Terem iniciado a incubação numa das incubadoras da RIEA, através de contrato celebrado com a incubadora, a submeter pelo beneficiário até à data do termo de aceitação.