- 1 -A Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas, abreviadamente designada por DRPRGOP, tem por missão assegurar as funções de apoio técnico-jurídico no domínio da contratação pública e da execução de contratos públicos ao Gabinete e aos serviços da administração direta da SREI, e garantir as funções de apoio técnico na área da gestão orçamental à Direção Regional do Equipamento Social e Conservação, assim como apoiar aquela direção regional, a Direção Regional de Estradas, a Direção Regional de Energia e o Laboratório Regional de Engenharia Civil no âmbito das candidaturas dos projetos de investimento aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.
- 2 -A DRPRGOP é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Artigo 12.º — Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas
Vigente desde: 10/10/2025
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