- 1 -A Direção Regional do Equipamento Social e Conservação, abreviadamente designada por DRESC, tem por missão assegurar a manutenção, a conservação e a reabilitação de edifícios, equipamentos e infraestruturas públicas, bem como a concretização de obras públicas, que lhe sejam cometidas, por forma a garantir a execução de políticas do Governo Regional para o setor.
- 2 -A DRESC tem por missão especial promover as ações conducentes à concretização da estratégia definida no âmbito da hidráulica fluvial, a cargo do setor.
- 3 -A DRESC é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Artigo 13.º — Direção Regional do Equipamento Social e Conservação
Vigente desde: 10/10/2025
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Em vigor desde 10/10/2025