- 1 -O Laboratório Regional de Engenharia Civil, abreviadamente designado por LREC, tem por missão realizar, coordenar e promover a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e as demais atividades necessárias ao progresso, inovação e boa prática da engenharia civil, exercendo a sua ação, fundamentalmente, no domínio do estudo, da monitorização, do ensaio, da análise comportamental das estruturas, infraestruturas em geral e edificações, das barragens e obras em terra, da geotecnia, da hidráulica, do ambiente e riscos naturais, dos materiais, respetivos componentes e produtos para construção, visando a qualidade, o bom desempenho e a segurança das construções e das obras públicas, a reabilitação e a proteção do património edificado e natural.
- 2 -O LREC é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 16.º — Laboratório Regional de Engenharia Civil
Vigente desde: 10/10/2025
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