- 1 -A dotação de cargos de direção superior da administração direta e indireta da SREI consta, respetivamente, dos anexos i e ii do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
- 2 -A dotação de lugares de direção intermédia de 1.º grau dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional consta do anexo iii do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 20.º — Dotação de cargos de direção
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