Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.
Natureza e missão
A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, designada abreviadamente por SREI, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se referem a alínea i) do artigo 1.º e o artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, que tem por missão definir, conduzir e executar a política regional nos setores dos edifícios, infraestruturas e equipamentos públicos, estradas regionais, obras públicas, hidráulica fluvial, barragens, investigação e monitorização de obras, energia, habitação, e transportes e mobilidade terrestre.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, constituem atribuições da SREI:
Competências do Secretário Regional
Estrutura geral
A SREI prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e de organismo integrado na administração indireta, bem como de entidades integradas no setor empresarial público da Região Autónoma da Madeira, e define a orientação da participação pública da mesma em agência regional que atua no âmbito da sua tutela.
Serviços da administração direta
Serviço da administração indireta
Integra a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SREI, o Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM.
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
Gabinete do Secretário Regional
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
Gabinete Jurídico e de Controlo Interno
Competências do diretor do Gabinete Jurídico e de Controlo Interno
Compete, especialmente, ao diretor do GJCI:
Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas
Direção Regional do Equipamento Social e Conservação
Direção Regional de Estradas
Direção Regional de Energia
Laboratório Regional de Engenharia Civil
Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM
Sistema centralizado de gestão de recursos humanos
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Reestruturação de serviços
Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviço
Norma transitória
Procedimentos de pessoal pendentes
Nos termos legais aplicáveis, todos os procedimentos para recrutamento de pessoal em mobilidade ou através de procedimento concursal, que se encontrem pendentes na SREI à data da entrada em vigor do presente diploma, mantêm a sua validade.
Lista nominativa e afetação de pessoal
A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão misto da SREI é objeto de atualização e publicação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e publicitação na página eletrónica da SREI.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 39/2024/M, de 9 de dezembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 25 de setembro de 2025.
O Secretário Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, no exercício da Presidência, António Eduardo de Freitas Jesus.
Assinado em 8 de outubro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 20.º)
Cargos de direção superior da administração direta
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
5
Cargos de direção superior de 2.º grau
4
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 20.º)
Cargos de direção superior da administração indireta
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
1
Cargos de direção superior de 2.º grau
2
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º)
Cargos de direção intermédia dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
Número de lugares
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
2
119628775