- 1 -Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SREI, as seguintes estruturas ou serviços centrais:
- a)Gabinete do Secretário Regional;
- b)Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas;
- c)Direção Regional do Equipamento Social e Conservação;
- d)Direção Regional de Estradas;
- e)Direção Regional de Energia;
- f)Laboratório Regional de Engenharia Civil.
- 2 -A estrutura referida na alínea a) do n.º 1 assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
- 3 -Os serviços referidos nas alíneas b) a f) do n.º 1 são serviços executivos que garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 1.º do presente diploma.
Artigo 5.º — Serviços da administração direta
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