- 1 -As áreas protegidas que integram o Parque Natural da Ilha das Flores assumem as categorias e designações fixadas no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2011/A, de 23 de março, concretamente:
- a)Reserva Natural do Ilhéu de Maria Vaz (FLO01);
- b)Reserva Natural do Morro Alto e Pico da Sé (FLO02);
- c)Reserva Natural das Caldeiras Funda e Rasa (FLO03);
- d)Monumento Natural da Rocha dos Bordões (FLO04);
- e)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Nordeste (FLO05);
- f)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Caveira (FLO06);
- g)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Sul e Sudoeste (FLO07);
- h)Área de Paisagem Protegida da Zona Central e Falésias da Costa Oeste (FLO08);
- i)Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Norte (FLO09).
- 2 -As áreas protegidas referidas no número anterior incluem zonas especiais de conservação, designadas por ZEC, zonas de proteção especial, designadas por ZPE, sítios Ramsar, zonas núcleo da Reserva da Biosfera da Ilha das Flores e áreas importantes para as aves (IBA).
Artigo 6.º — Áreas protegidas
Vigente desde: 05/08/2026
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