- 1 -A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
- a)Repartição dos Serviços Administrativos;
- b)Serviços Jurídicos;
- c)Serviço de Relações Públicas.
- 2 -A Repartição dos Serviços Administrativos compreende:
- a)Secção de Expediente e Arquivo;
- b)Secção de Contabilidade e Pessoal.
Artigo 5.º — (Orgânica)
Vigente desde: 14/09/1978
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