Compete à Secção de Expediente e Arquivo:
- a)Proceder à organização, instrução, estudo e informação dos processos;
- b)Preparar, precedendo autorização da Presidência, as informações de carácter técnico que forem solicitadas à Secretaria-Geral;
- c)Solicitar às entidades públicas ou privadas as informações de carácter técnico que interessem à Secretaria-Geral;
- d)Assegurar a execução administrativa das acções de coordenação intersecretarias que lhe forem cometidas;
- e)Acompanhar os trabalhos e prestar apoio técnico às comissões intersecretarias e grupos de trabalho;
- f)Promover a pesquisa, aquisição, tratamento e arquivo de informação científica e técnica;
- g)Superintender na organização, actualização e conservação da biblioteca e arquivo;
- h)Assegurar a ligação com os serviços congéneres dos diversos sectores;
- i)Assegurar o expediente geral dos Gabinetes do Presidente do Governo e do Subsecretário Regional Adjunto da Presidência, bem como das restantes secções da Secretaria-Geral que disso careçam;
- j)Assegurar os serviços de entrada de correspondência, distribuição e expediente da Secretaria-Geral;
- l)Colaborar na organização dos arquivos dos Gabinetes dos membros do Governo referidos na alínea i) e, bem assim, na organização do arquivo dos Serviços Jurídicos;
- m)Assegurar o serviço de arquivo da Secretaria-Geral.