- 1 -Considera-se condição indispensável para a verificação do enquadramento referido no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regional n.º 26/79/A, de 15 de Dezembro, que o beneficiário tenha residência ou sede na Região.
- 2 -No contrato de financiamento ficará consignado que a situação exigida no número anterior se manterá até final reembolso do subsídio.
ARTIGO 1.º — (Condição de enquadramento)
Vigente desde: 26/03/1980
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/03/1980