Aos auxiliares de contabilidade cumpre executar os trabalhos de natureza administrativa compreendidos na área das atribuições definidas para os serviços de expediente, nomeadamente as relativas à realização e processamento das despesas próprias da Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade, executar os trabalhos de dactilografia, as operações de microfilmagem e as tarefas auxiliares de contabilidade que lhes sejam distribuídas e, ainda, proceder à recolha, tratamento e registo informático de dados.
Artigo 8.º — Pessoal auxiliar de contabilidade
Vigente desde: 02/05/1990
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