Cria as carreiras de pessoal técnico de contabilidade, integradas no quadro de pessoal da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento
Pessoal técnico de contabilidade
Ingresso e acesso na carreira de pessoal técnico contabilista
Ingresso e acesso na carreira de pessoal auxiliar de contabilidade
Estágio e cursos de formação
Os regulamentos do estágio e dos cursos de formação previstos no presente diploma serão estabelecidos por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna e das Finanças e Planeamento.
Cursos de aperfeiçoamento
Sempre que o director regional do Orçamento e Contabilidade o considerar oportuno e em colaboração com a Secretaria Regional da Administração Interna, serão organizados cursos de aperfeiçoamento destinados a proporcionar aos funcionários a actualização dos conhecimentos técnicos necessários a uma melhoria constante da qualidade dos serviços.
Subdirector de contabilidade
Pessoal técnico contabilista
Pessoal auxiliar de contabilidade
Aos auxiliares de contabilidade cumpre executar os trabalhos de natureza administrativa compreendidos na área das atribuições definidas para os serviços de expediente, nomeadamente as relativas à realização e processamento das despesas próprias da Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade, executar os trabalhos de dactilografia, as operações de microfilmagem e as tarefas auxiliares de contabilidade que lhes sejam distribuídas e, ainda, proceder à recolha, tratamento e registo informático de dados.
Transição do actual pessoal de contabilidade
Efeitos remuneratórios
O presente diploma produz efeitos remuneratórios a partir de 30 de Setembro de 1989, considerando para tal as categorias que os funcionários detinham nessa data e as que vieram a deter em consequência da oposição a concursos de acesso, produzindo neste caso efeitos remuneratórios a partir da aceitação.
Revogação
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 8 de Março de 1990.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Abril de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º
(ver documento original)