Altera vários artigos do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/89/A, de 19 de Maio, que cria na dependência directa do Presidente do Governo Regional dos Açores o Gabinete de Emigração e Apoio às Comunidades Açorianas
Pessoal dirigente
O recrutamento e provimento far-se-á de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, aplicado à Região com as adaptações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 1/90/A, de 15 de Janeiro.
Chefes de delegação
Os chefes de delegação serão nomeados por despacho do Presidente do Governo Regional, aplicando-se as regras previstas nos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 5.º, artigos 7.º, 9.º, 10.º e n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/90/A, de 15 de Janeiro, e o recrutamento far-se-á de entre indivíduos de reconhecido mérito.
Condições de ingresso e acesso
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal do Gabinete são, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, as previstas neste diploma e na legislação regional e geral complementar.
Auxiliar de limpeza
Art. 2.º O técnico de serviço social do quadro da Delegação de Ponta Delgada transita para a carreira de técnico superior de serviço social, de acordo com as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto.
Art. 3.º O quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 18/89/A, de 19 de Maio, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 20 de Dezembro de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Fevereiro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 3.º
(ver documento original)