A atribuição de subsídios reembolsáveis a quaisquer entidades, bem como a concessão de adiantamentos a empreiteiros ou a fornecedores da Região Autónoma dos Açores, carece de autorização prévia do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.
Artigo 14.º — Subsídios e adiantamentos
Vigente desde: 03/09/1993
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Em vigor desde 03/09/1993