- 1 -Os visitadores escolares do Centro de Medicina Desportiva de Ponta Delegada têm direito à remuneração correspondente à letra J desde a entrada em vigor da Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, dos Ministérios das Finanças e da Educação.
- 2 -Os visitadores escolares referidos no número anterior são integrados no novo sistema retributivo, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril, a partir de 1 de Outubro de 1989.
Artigo 1.º — Sistema retributivo
Vigente desde: 01/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1995