Integra no novo sistema retributivo os visitadores escolares do Centro de Medicina Desportiva de Ponta Delgada e altera os quadros de pessoal dos Centros de Medicina Desportiva de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e da Horta. Revoga o artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/80/A, de 25 de Julho
Sistema retributivo
Quadros de pessoal
Os quadros de pessoal dos Centros de Medicina Desportiva de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta são os constantes do mapa anexo ao presente diploma, de que fazem parte integrante.
Revogação
É revogado o artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/80/A, de 25 de Julho.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 17 de Julho de 1995.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Agosto de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Quadros de pessoal a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)