- 1 -O recrutamento para ingresso na carreira de inspecção superior é feito na categoria de inspector, de entre indivíduos com licenciatura adequada ao exercício das funções a desempenhar na IRAE, aprovados em estágio, que integra um curso de formação específica.
- 2 -O ingresso na carreira de inspecção é feito na categoria de agente, de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, com carta de condução de veículos ligeiros, com idade não inferior a 21 anos nem superior a 30, aprovados em estágio, que integra um curso de formação elementar.
- 3 -O limite de 30 anos não se aplica a indivíduos que já se encontrem vinculados à função pública.
Artigo 15.º — Ingresso nas carreiras de inspecção
Vigente desde: 26/07/1997
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Em vigor desde 26/07/1997