O pessoal dirigente com competência inspectiva e o pessoal das carreiras de inspecção superior de inspecção da IRAE tem direito a um suplemento mensal de risco de 25% da remuneração base em vigor, sujeito a desconto da quota para aposentação e sobrevivência.
Artigo 22.º — Suplemento mensal de risco
Vigente desde: 26/07/1997
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Em vigor desde 26/07/1997