Os cursos de aperfeiçoamento e de especialização referidos no Despacho Normativo n.º 36/91, de 19 de Fevereiro, consideram-se equiparados ao curso de formação previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 16.º
Artigo 26.º — Cursos de aperfeiçoamento
Vigente desde: 26/07/1997
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