O presente diploma adapta e regulamenta na Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 88/2021, de 15 de dezembro, que determina o regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, com as especificidades constantes dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021